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Contrato In Service
Contrato In Service

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado INLOG LOGISTICA E MANUTENCAO LTDA, com sede Rua Mário Borin, 187 - Térreo - Bairro Chácara Urbana, Jundiaí, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 20.169.521/0001-84, neste ato assistida por seus representantes legais infra-assinados e doravante denominada simplesmente de INLOG e, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA, com sede na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 266 - Boqueirão - Santos, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J./MF sob n. 58.251.711/0001-19, neste ato assistida por seus representantes legais infra-assinados e doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado, obrigações recíprocas conforme Cláusula e Condições adiante estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

 

CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO

 

  • A IN SERVICE obriga-se a executar os serviços de Limpeza e Conservação nas dependências da CONTRATANTE, sito acima na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 266, 255 (Colégio Santa Cecília) e Cesário Mota 8, Boqueirão - Santos, Estado de São Paulo, conforme Proposta PSL 10737/22 B de 28/02/

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de conflito entre o contrato e a proposta, prevalecerá o disposto no contrato.

 

 

CLÁUSULA II - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS

 

  • Se, porventura, no decorrer do presente Contrato, a CONTRATANTE pretender que a INLOG estenda seus serviços a outros locais (áreas), além dos especificados na CLÁUSULA I deste Contrato, será feito um Aditamento ao presente, onde se fixarão os novos locais e o novo preço mensal.

 

 

CLÁUSULA III - VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

 

  • O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, vindo a ser prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses na hipótese de nenhuma das partes comunicar a sua rescisão num prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao seu término.
  • Na hipótese de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE dentro do prazo ora estipulado, metade dos valores vincendos dentro desse prazo de doze meses, serão requeridos sendo quitados de uma só vez, no encerramento do contrato.

 

  • As partes poderão modificar total ou parcialmente o presente Contrato desde que manifestem sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

  • Na hipótese do aviso prévio supra referido vir a ser manifestado pela CONTRATANTE nos 60 (sessenta) dias que antecedem a Data Base para correção dos Salários da Categoria Profissional a que estiverem filiados os funcionários da INLOG, estará sujeita a CONTRATANTE ao pagamento à INLOG do valor da indenização adicional prevista no Artigo 9º da Lei 7.238/84.

 

  • É facultada à CONTRATANTE, outrossim, a rescisão do presente Contrato, caso os serviços objeto deste não estiverem sendo executados de acordo com a Proposta, gerando insatisfação para a CONTRATANTE, respeitados os termos desta CLÁUSULA III. Nesta hipótese a INLOG não terá direito a qualquer indenização, mas tão somente o recebimento dos valores relativos aos serviços efetivamente executados, sem prejuízo de sua responsabilidade pela perfeição técnica de seus serviços.

 

 

CLÁUSULA IV - PAGAMENTO

 

  • Entre os dias 10 e 20 do mês vigente, a INLOG emitirá Nota Fiscal correspondente à execução dos Serviços Contratuais no mês, a ser paga até o 1° dia útil do mês subsequente e a apresentará à CONTRATANTE para conferência, juntamente com a guia de recolhimento do F.G.T.S. referente ao mês imediatamente anterior.

 

  • As divergências quanto aos valores apresentados deverão ser equacionadas sempre na Nota Fiscal/Fatura subsequente àquela que apresentou a diferença.

 

  • A INLOG procederá à cobrança através da Rede Bancária ou por Meios Próprios, cabendo à CONTRATANTE o pagamento dos respectivos valores até o primeiro dia útil subsequente ao mês da Prestação de Serviços.

 

  • O atraso nos pagamentos referidos neste contrato acarretará para a CONTRATANTE o pagamento das parcelas em atraso com multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata-die.

 

  • Caso a CONTRATANTE suporte prejuízos por força de atos comissivos ou omissivos da INLOG, seus funcionários ou prepostos durante a consecução dos serviços ora contratados resta estabelecido que o valor da indenização é ressarcido integralmente equivalente ao dano causado devido a força do presente contrato por evento.

 

 

 

CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA INLOG

 

 

  • A INLOG assegurará o asseio e boa apresentação pessoal, bem como a cordialidade no atendimento à CONTRATANTE por parte de seus funcionários.

 

  • Orientar seus funcionários a acatar e respeitar as normas de segurança do trabalho, a disciplina e demais regulamentos específicos em vigor na CONTRATANTE.

 

  • A INLOG não fornecerá Papel Higiênico, Papel Toalha, Sabonete em creme ou líquido para as mãos e Sacos Plásticos. Porém, obriga-se a colocá-los em seus lugares de uso, quando da aquisição dos mesmos por parte da CONTRATANTE. A INLOG, se solicitada, poderá fornecê-los mediante pagamento em separado.

 

  • A INLOG se compromete a afastar de suas funções e do estabelecimento da CONTRATANTE, qualquer funcionário cuja permanência seja por esta considerada inconveniente ou nociva, substituindo-o por outro funcionário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.

 

  • Em ocorrendo a falta de um empregado, mesmo que justificada, a CONTRATADA se obriga a substituí-lo por outro devidamente habilitado, dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação da CONTRATANTE, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços.

 

  • Zelar pela conservação de todos os bens de propriedade da CONTRATANTE, não se responsabilizando, entretanto, pelo furto, quebra ou desaparecimento dos mesmos, salvo se comprovadamente causados por funcionários da INLOG. Quando comprovada a culpa por parte de seus funcionários, a INLOG indenizará a CONTRATANTE pelo justo valor quando ocorrerem danos, avarias e inutilização de objetos de propriedade desta ou de terceiros.

 

  • A INLOG responderá por todos os ônus decorrentes da Legislação do Trabalho, Previdência Social e Acidentes do Trabalho, de acordo com as Leis vigentes, com relação a todos os funcionários que fornecer para a execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e a CONTRATANTE, nem ônus desta para com os mesmos.

 

  • A regra acima não tem aplicabilidade nos casos em que a condenação tenha como fundamento atos praticados diretamente pela CONTRATANTE, por seus empregados, funcionários, sócios e prepostos, posto que nesta hipótese será a única e exclusiva responsável pelo pagamento, sem direito de reembolso ou retenção perante a INLOG.

 

  • A INLOG fornecerá, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, cópias das certidões negativas e/ou da regularidade junto à justiça do trabalho, INSS, FGTS, Receita Federal e demais órgãos ou autarquias as quais esteja vinculada, por força deste contrato ou de sua atividade, sob pena de retenção de pagamento para as faturas subsequentes.

 

  • Em qualquer reclamação trabalhista de empregado da CONTRATADA, esta se obriga a requerer a retirada da CONTRATANTE do polo passivo da referida ação e, logrando êxito ou não no pedido, assumirá integral e exclusivamente a responsabilidade por todo e qualquer valor ou obrigação decorrente da demanda judicial.

 

  • Caso a CONTRATANTE seja mantida no polo passivo da ação trabalhista, a CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, seu departamento jurídico para dar suporte processual necessário em todas as fases do processo, mantendo-se a obrigatoriedade assumida na cláusula acima.

 

  • A CONTRATANTE não será responsável por qualquer compromisso assumido pela CONTRATADA ainda que vinculado à execução da prestação de serviços aqui pactuadas.

 

  • A CONTRATADA assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venha a alcançar seus próprios colaboradores, a CONTRATANTE, aos colaboradores da CONTRATANTE, ou quaisquer terceiros, desde que comprovada a culpa subjetiva, ou o dolo por parte dos empregados da CONTRATADA, por negligência, imprudência e imperícia, mediante a apuração dos fatos através de sindicância, gravação de imagens ou confissão do colaborador.

 

  • A CONTRATADA obriga-se a cumprir o quadro de funcionários determinado na proposta e neste contrato, independentemente dos períodos de férias escolares, sob pena de incorrer em infração contratual com a aplicação da mesma multa imposta à CONTRATANTE referente ao atraso no pagamento (cláusula 4.4), bem como retenção do percentual de defasagem de funcionários a ser descontada na fatura seguinte ao evento.

 

  • Fica a cargo da CONTRATADA a colocação de mobiliário necessário para os vestiários dos seus funcionários, sendo obrigação da CONTRATANTE apenas a cessão do local.

 

 

CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

  • Não utilizar os funcionários da INLOG em outros serviços que não os determinados em Proposta, a não ser quando destacados para tal, após acerto prévio entre ambas as partes.

 

  • Compromete-se, sem ônus a INLOG, a oferecer condições materiais ao exercício das atividades nas áreas de atuação estabelecidas na Proposta, tais como: acesso aos Sanitários e Refeitórios, local para guarda de Equipamento e Materiais de Serviço.

 

  • Pagar a INLOG, de acordo com as Condições da CLÁUSULA IV, a remuneração pelos serviços ora contratados, a ser calculada de acordo com a CLÁUSULA VII.

 

  • Cabe à CONTRATANTE proceder à retenção e o devido recolhimento dos valores junto aos órgãos competentes, da G.P.S. (Guia da Previdência Social), do montante a ser calculado conforme previsto na IN RFB nº 971/2009, bem como do ISS na cidade de Santos e do PIS, COFINS, CSLL e IRRF para a Receita Federal, retenção esta que será descontada da remuneração prevista na CLÁUSULA VII.

 

  • A CONTRATANTE se compromete a não contratar, direta e indiretamente, qualquer funcionário da INLOG envolvido na atividade objeto deste Contrato, a contar da assinatura deste instrumento, durante a vigência do mesmo e por 60 (sessenta) dias após o término do contrato com a INLOG.

 

 

 

CLÁUSULA VII - REMUNERAÇÃO

 

  • A CONTRATANTE pagará a INLOG, mensalmente, o valor de
    R$201.254,37 (duzentos e um mil duzentos cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), de acordo com a Proposta apresentada.

 

  • No valor acima fixado estão incluídos todos os custos referentes à prestação de serviços, tais como administração, salários, benefícios, encargos sociais, com provisão para 13º salário, férias, aviso prévio e tudo mais decorrente da atividade para a perfeita execução dos serviços contratados.

 

  • Além das obrigações trabalhistas decorrentes da legislação, a CONTRATADA obriga-se a fornecer aos seus empregados todos os benefícios formados em convenção coletiva de trabalho com o SIEMACO, incluídos nos valores constantes na cláusula 7.1. acima.

 

  • Fica expressamente consignado entre as partes, que nos valores constantes na cláusula 7.1 acima estão inseridos os valores referentes à coleta de lixo reciclável produzido pela CONTRATANTE e já apresentado em quantidade correta quando do ato da formatação da proposta comercial.

 

 

 

CLÁUSULA VIII - REAJUSTE

 

  • De acordo com os "Demonstrativos de Custos e Preço", os valores acordados estão em Reais e os reajustes se darão da seguinte forma:

 

Recursos Humanos

Será reajustado de acordo e na proporção de eventual dissídio coletivo da categoria profissional devidamente informado e previamente aprovado pela CONTRATANTE. Inclui-se neste mesmo índice a majoração do Bônus Assiduidade do item Benefícios Opcionais, apresentados nos referidos Demonstrativos de Custos e Preço.

 

 

Recursos Materiais

Será reajustado com base no IPCA , tomando como base o índice anterior ao do mês orçado e o índice do mês anterior ao do reajuste.

 

 

Benefícios

Será baseado no valor do Transporte Coletivo Urbano da região. A Assistência Médica será reajustada na mesma proporção da atualização do valor unitário do convênio médico. O valor do vale refeição será atualizado conforme a região e acordo entre as partes. A Cesta Básica será reajustada de acordo com a Convenção Coletiva da categoria.

 

Estes valores estarão fixos conforme a legislação vigente, à exceção de qualquer alteração na política de salários (ou piso salarial) e de taxas, impostos, abonos e encargos sociais.

 

 

CLÁUSULA IX - DA PROTEÇÃO DE DADOS E COMPLIANCE  

 

  • As partes comprometem-se, durante a vigência do presente Contrato de Prestação de Serviços, e, após sua extinção, enquanto perdurarem os seus efeitos, a cumprir com todos os termos e obrigações previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), bem como, quaisquer legislações complementares, que regulamentam de forma vinculante o tratamento ou processamento de Dados Pessoais e forem aplicáveis ao presente Contrato.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento dos termos e obrigações desta Cláusula, obrigará a parte infratora a assumir quaisquer penalidades legalmente impostas à parte inocente em razão de seu descumprimento, seja na esfera judicial ou administrativa, sem prejuízo do pagamento de eventuais perdas e danos nos termos deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA X – DA ANTICORRUPÇÃO

 

10.1   - As Partes declaram conhecer a legislação anticorrupção nacional vigente obrigando-se por si, seus sócios, diretores, funcionários e agentes que atuam em seu nome, a respeitar os princípios e regras nela previstos e, consequentemente, concorda que não deverá fornecer ou autorizar o fornecimento de algo de valor, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina direta ou indiretamente a nenhum oficial do Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos, funcionários do sistema judiciário, magistrados, autoridades policiais, dentre outros; nenhuma pessoa enquanto souber ou suspeitar ou ter motivos para suspeitar que tal dinheiro ou outra coisa de valor seja repassada, na íntegra ou em parte, nenhuma outra pessoa para encorajar que a mesma realize suas funções ou deveres de maneira imprópria ou recompensar uma pessoa por ter feito algo, independentemente se tal pessoa seja ou não um oficial de Governo para obter um benefício ou vantagem (“pagamentos impróprios”) relacionados com qualquer atividade comercial entre as Partes.

 

10.2   A CONTRATADA informa que seus sócios, diretores, funcionários e agentes que atuam em seu nome não são funcionários públicos ou empregados do governo ou de um partido político, comprometendo-se a informar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer nomeação, convocação, candidatura ou filiação.

 

10.3   A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE não tolera qualquer ato, ação ou relação que possa configurar, direta ou indiretamente, atos de corrupção, suborno e/ou qualquer outro meio de obtenção de vantagem ilícita.

 

 

CLÁUSULA XI - SUCESSÃO E FORO

 

 

11.1 - Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título.

 

11.2 - As partes elegem o Foro Central da cidade de Santos, para dirimir todas e    quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de     qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem justas e Contratadas as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Santos, 02 de Maio de 2022.

 

 

 

 

 

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA

 

 

 

 

INLOG LOGISTICA E MANUTENCAO LTDA

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

  1. ______________________________

 

 

 

  1. ______________________________

 

Anexo. I

 

 

 

São Paulo, 21 de março de 2022

PSL 10133 G

 

 

 

 

Ao

COMPLEXO EDUCACIONAL SANTA CECÍLIA

Rua Oswaldo Cruz, 277 – Boqueirão

Santos – SP

 

 

At.: Sr. Marcelo Catarino

 

 

A inService oferece soluções inovadoras e integradas de infraestrutura em serviços contando com higiene e limpeza, manutenção técnica predial de todos os tipos, jardinagem e áreas verdes, portarias, recepção, apoio administrativo e temporários. Desenvolvemos projetos conforme a necessidade do seu negócio.

 

Nossos profissionais têm como marca registrada a alta qualificação e o forte compromisso com o trabalho.

 

Atuamos por meio de estruturas regionais projetadas para dar suporte aos clientes e suas respectivas equipes de trabalho. Isso reforça sua presença com autonomia, eficiência e agilidade.

 

Temos forte presença nacional nos estados de: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Bahia, Brasília e Rio Grande do Sul, com atuação em centenas de municípios no território nacional.

 

A inService preza por inovação, sustentabilidade e tecnologia para  chegarmos juntos ao sucesso.

 

 

Atenciosamente,

 

Aline Cunha                                                                             Paulo G. Peres

Gerente Comercial                                                                   Presidente       

 

 

São Paulo, 21 de março de 2022

PSL 10133 G

 

 

ÍNDICE

 

 

 

                                   

 

  1. Escopo dos Serviços
  2. Equipe inService
  3. Investimentos e Tecnologia
  4. Programa de Limpeza
  5. Garantia de Qualidade
  6. Início dos Serviços
  7. Condições Comerciais
  8. Matriz de responsabilidades

 

 

1 -  ESCOPO DOS SERVIÇOS

 

1.1 - Serviços inclusos

 

  • Limpeza das Superfícies Horizontais e Verticais de Livre acesso até 2 metros de altura (pisos, mesas, divisórias, portas, batentes, elevadores, etc…)
  • Limpeza de móveis e objetos pertencentes à UNISANTA
  • Coleta de materiais recicláveis e de lixo existente nas dependências da UNISANTA.
  • Limpeza dos vidros internos até 2 metros de altura
  • Limpeza e desinfecção de sanitários com abastecimento de descartáveis fornecidos pela UNISANTA.


1.2 - Relação dos serviços e áreas não consideradas

  • Lavação de superfícies com tecidos (cadeiras, sofás, carpetes, etc…)
  • Lavagem ou limpeza profunda de persianas
  • Limpeza dos vidros externos
  • Limpeza de fachada e luminosos
  • Limpeza do refeitório e cozinha
  • Trabalho em altura (atividades executadas acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de quedas).
  • Impermeabilização de Pisos

 

Caso seja de interesse de V. Sas, todos os serviços relacionados acima podem ser efetuados pela IN SERVICE, considerando-se Limpeza Especial por evento ou contratual.

 

As luminárias serão limpas conforme programação a ser estabelecida com o Departamento de Manutenção da UNISANTA, que se incumbirá da desmontagem e montagem das mesmas.

 

1.3 – Relação de Áreas (Blocos A, B, C, D, E e M)

  • Academia
  • Áreas administrativas e casas no entorno (atualmente apenas 2 casas)
  • Auditórios (3 unidades)
  • Bibliotecas
  • Brinquedoteca
  • Capela
  • Centro Pagu (funciona dentro da biblioteca)
  • Cineclube (desativado)
  • Clínica de Fisioterapia
  • Clínica de Odontologia
  • Colégio Santa Cecília
  • CPA
  • Escritório de Assistência Jurídica
  • Escritório Modelo (funciona em uma sala de aulas)
  • Juizado Especial Cível
  • Laboratórios (122 dos mais diversos)
  • Pátios
  • Poliesportivo (piscinas) (tratamento de piscina excluído da proposta)
  • Salas de Aula ( 138 unidades em 11.195 m²)

 

Obs.: Realidade pré pandemia - Fluxo informado de usuários / dia:

  • Manhã: 7.000
  • Tarde: 1.700
  • Noite: 8.500

 

Blocos E e F

Clínicas de odontologia e Fisioterapia, Sistema Rádio TV, Estágios, Auditório, Biblioteca

Blocos A, B, C, D

Colégio Santa Cecília

Bloco M + Bloco L

Brinquedoteca, Coordenação administrativa, Consistório, Departamento Pessoal, Espaço Cultural, Escritório Arquitetura, Núcleo Jurídico, Hidrodinâmica, Piscina Aquecida, Presidência, Reitoria, Administrativo, Diretoria de MKT, Pro Reitoria Acadêmica, Secretaria de direção de cursos.

 

 

 

 

 

2 - EQUIPE INSERVICE

 

Predio

Local

Função*

Turno

1 - Cenário

Bloco E/F

Salas, Sanitários

Limpador

T1

1

Bloco E/F

Salas, Sanitários

Limpador

T2

1

Bloco E/F

Creche

Limpador

T1

1

Bloco E/F

Odonto

Limpador

T1

1

Bloco E/F

Odonto

Limpador

T2

1

Bloco E/F

Odonto

Limpador

T2b

2

Bloco E/F

Fisio

Limpador

T1

1

Bloco E/F

Fisio

Limpador

T2

1

Bloco E/F

TV

Limpador

T1

1

Bloco E/F

TV

Limpador

T2

1

Colégio

Colegio/ Laboratorios

Limpador

T1

1

Colégio

Colegio/ Laboratorios

Limpador

T2

1

Colégio

Blocos (abcd)

Limpador

T1

4

Colégio

Blocos (abcd)

Limpador

T2

6

Bloco M

Esporte

Limpador

T1

1

Bloco M

Esporte

Limpador

T2

1

Bloco M

Biblioteca

Limpador

Adm

1

Bloco M

Demais Areas

Lider

T1

1

Bloco M

Demais Areas

Lider

T2

1

Bloco M

Demais Areas

Limpador

T1

3

Bloco M

Demais Areas

Limpador

T2

4

Bloco M

Demais Areas

Supervisor

Adm

1

Bloco M

Demais Areas

Asg

T1

3

Bloco M

Demais Areas

Asg

T2

3

 

 

TOTAL

42

 

*Incluída a prestação de serviços de coleta de lixo reciclável

 

 

 

2.1  - Benefícios e premiações

Vale Refeição

 

Cesta Básica

 

Participação nos Lucros e Resultados

 

Assistência Odontológica – Feita através de empresas especializadas e credenciadas, garante o pronto atendimento dos nossos profissionais e seus dependentes. Este benefício poderá ser adquirido pelos funcionários inService pelo valor mensal de R$ 

Empréstimo Consignado – Todos os nossos funcionários com mais de 6 meses de empresa têm direito a requerer este tipo de empréstimo conforme legislação vigente.

Empréstimos Emergenciais: Para os casos de emergência e urgência, após 06 meses de permanência na empresa, o profissional pode requerer empréstimo no valor máximo de 60% do seu salário nominal para cobrir despesas emergenciais.

Cesta de Natal: No mês de dezembro, todos os nossos funcionários recebem uma Cesta de Natal com aproximadamente 16 produtos típicos.

Vale Transporte – Forneceremos o transporte adequado e na quantidade necessária para garantir que os nossos funcionários tenham o direito de ir e vir de seu trabalho.

Benefício Social Familiar: Tem como objetivo amparar os funcionários em casos de fatalidades ou nascimentos de filhos.

Cartão Multibenefícios: Este cartão funciona como uma espécie de cartão de crédito com o limite mensal, o desconto será realizado em folha e pagamento, sem juros e sem taxas.

Benefício Médico Ambulatorial e Odontológico Sindical: Atendimento ambulatorial de baixa complexidade, abrangendo consultas médicas e odontológicas, serviços de apoio ao diagnóstico e atividades complementares, voltados para a prevenção, a detecção precoce de patologias e curativos básicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2 - Políticas Gerais de Pessoas

  • Apresentação dos Funcionários

Todos os funcionários, de acordo com as suas funções, se apresentam asseados e com:

  • Uniformes limpos, completos e passados
  • Cabelos aparados e penteados
  • Unhas aparadas
  • Sapatos engraxados
  • Adornos discretos
  • Homens barbeados
  • Mulheres com cabelos presos

 

Em complemento a apresentação pessoal, a boa postura do operacional é imprescindível, onde a educação, cordialidade, atendimento ágil e pró-atividade compõem o perfil dos funcionários inService.

  • Recrutamento e Seleção

Fase preponderante para um bom início dos serviços, o Recrutamento é feito em áreas próximas ao local de trabalho das equipes. Buscamos assim, possibilitar aos nossos funcionários um menor tempo de trajeto e maior integração em suas comunidades.

A seleção de nossos funcionários é feita através de critérios previamente acordados entre a inService e nossos Clientes.

Para a equipe inService / UNISANTA será exigido que o funcionário saiba ler e escrever, exigindo, portanto, o 1º grau completo.

  • Substituição de Funcionários

Promoção, Férias, Licenças

A inService incentiva o desenvolvimento da carreira de seus funcionários e acredita que os descansos relativos a suas férias, maternidade, paternidade, entre outras, faz com que este encontre a qualidade de vida necessária para a obtenção dos resultados desejados por nossos Clientes.

No entanto, também sabemos que toda alteração pode ocasionar situações inesperadas. Assim, procuramos manter nossos clientes cientes de todas as alterações relevantes em nossas equipes.

  • Motivação das Equipes inService

Normalmente quando discutido o assunto motivação, logo o assunto salário é trazido à tona. No entanto, é sabido através de pesquisas de abrangência mundial que o fator salário, embora importante, não é principal para a obtenção de uma equipe motivada ao trabalho.

Foi através de pesquisas realizadas ao longo destes anos nos mercados em que atuamos que a inService introduziu a pirâmide motivacional como segue:

 

  • Liderança Participativa

Compartilhando de nossa filosofia e valores empresariais, os líderes são a chave para a obtenção de uma equipe motivada, treinada e comprometida com seus objetivos.

  • Ambiente de Trabalho

Julgamos preponderante que os componentes da equipe sejam possuidores de qualidades como união e respeito, estendendo este bom relacionamento interpessoal para a interação com Clientes e demais equipes terceirizadas.

  • Política de Promoção Interna

Implantada para ser a mola propulsora daqueles que buscam sua auto realização, a inService tem como política, somente buscar profissionais no mercado externo quando não houver nenhuma possibilidade de promoção interna, que atenda às exigências colocadas para a vaga disponível.

Por isso, na busca de profissionais motivados e comprometidos, a inService investe em seus profissionais através de programas comportamentais e técnicos, que são desenvolvidos tanto no próprio local de trabalho, como em salas de treinamento.

  • Segurança e Saúde no Trabalho

Conforme previsto em normas reguladoras do ministério do trabalho, a inService enquadra-se às normas e procedimentos de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela UNISANTA, ficando responsável pela regularização de sua equipe conforme as seguintes normas:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)
  • PPRA – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9)

Inclui as seguintes etapas:

  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados;
  • Seleção do EPI adequado
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

  • Programas de Desenvolvimento de Equipes

Os programas de treinamento foram formatados para a obtenção da qualidade total em nossos serviços.  Divididos em módulos técnicos e comportamentais, visam a obtenção de ganhos de qualidade e produtividade, melhoria no ambiente de trabalho e auxilia ainda no monitoramento para o crescimento profissional dos funcionários dentro da empresa. Os treinamentos são realizados tanto pela equipe de T&D quanto por consultores homologados em nossos Centros de Treinamento.

Acreditamos que nossos profissionais são participantes e integrantes do processo de mudança, capazes de inovar e recriar metodologias e conceitos, assumindo a posição de agente modificador.

  • Desenvolvimento Humano
 

O Programa Multiplique tem como os seguintes objetivos:

●      Aperfeiçoamento profissional dos nossos funcionários

●      Formar multiplicadores da nossa filosofia

●      Afinar técnicas de trabalho que favoreçam a excelência na prestação dos nossos serviços.

 

O Programa 6 Estrelas tem como os seguintes objetivos:

●      Reconhecer Líderes, Supervisores e Gerentes;

●      Reconhecimento do mérito;

●      Reconhecimento da Qualificação.

 

 

3 – INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA

3.1 - Máquinas E Equipamentos

 

Lavadora compacta A 140

Lava e seca pisos em qualquer direção Baixo consumo de água e rapidez em liberação de áreas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hidrojateadora Karcher 6/15

 

Por utilizar o sistema de alta pressão, permite um baixo consumo de água. Integrando as necessidades de durabilidade, potência e segurança

 

 

 

 

 

 

 

Lavadora de piso Alfa Tennant  A250

 

Diminui o consumo de água com a tecnologia ec-H2O NanoClean™

 

 

 

 

 

 

Varredeira 70/30

 

A KM 70/30 C é uma varredeira compacta acionada à bateria com sistema de aspiração. Com alça ajustável com ajuste em três níveis de altura para maior conforto. A escova central e lateral possuem ajuste de pressão para adaptar o trabalho para qualquer superfície e tipo de sujeira. O sistema de aspiração permite operação livre de poeira em qualquer condição. Possui bateria e carregador interno.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   3.2 – RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Descrição

Quantidade

Varredeira de Pisos Karcher 70/30 Dupla

1

Mop Com Reservatório Bio

25

Lavadora de Roupas

2

Lavadora de Pisos - Tennant  A250

3

Lavadora de Pisos - Alfa A140

3

Kit Limpa Vidros Completo

2

Hidrojateadora - Karcher HD 6/15 Cage

2

Enceradeira - Certec 350mm

4

Enceradeira - Certec 510mm

2

Conteiner para Lixo - Citec 600 litros

2

Carrinho Gari  - Marfinite 240 litros

8

Carrinho Funcional - TTS Magic Line 300S

5

Aspirador de Pó e Líquido - Alfa Pro 7

1

Aspirador de Pó - Alfra Pro

3

 

 

 

 

3.3 - PRODUTOS E MATERIAIS
Utilização de produtos químicos não prejudiciais em nenhuma parte de seu processo produtivo e com imediata biodegradabilidade. Isso nos permite realizar um serviço livre de qualquer produto que possa conter ou produzir efluentes tóxicos para a saúde humana ou o meio ambiente, frequentemente encontrados em produtos convencionais.

 

Limpador de Uso Geral (Desinfetante)

Marine Fresh

Desinfetante limpador de uso geral indicado para superfícies laváveis.

Ação comprovada a bactérias.

 

Detergente Neutro

NF Cleaner

Manutenção Diária de Pisos.

Detergente neutro desenvolvido para limpeza diárias de piso, utilizando para evitar a perda de brilhos acrílicos.

 

Desinfetante e Limpador de Uso Geral

Clean By Peroxy

Desinfetante e limpador de uso geral, à base de Peróxido de Hidrogênio. Garante excelente performance de limpeza e desinfecção.

 

Clean by Peroxy recebeu certificação de rótulo ecológico ABNT, comprovando que sua formulação e processo produtivo foram pensados de modo a minimizar desperdícios e impactos negativos no meio ambiente.

 

3.4 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PREVISTOS

EQUIPAMENTOS

FINALIDADE

Bota de Borracha

Proteger os membros inferiores nos trabalhos realizados em locais úmidos ou lamacentos.

Luva de Borracha

Para a proteção das mãos no manuseio de produtos químicos (ácidos ou alcalinos).

Luva de PVC Forrada

Para a proteção das mãos na utilização de produtos químicos em geral, inclusive solventes.

Sapato com Solado de Borracha

Evitar escorregões e a penetração de pequenos materiais perfurocortantes.

 

 

 

4 – PROGRAMA DE LIMPEZA SUSTENTÁVEL DE ALTA PERFORMANCE

"Preservar a integridade do patrimônio e dos recursos de nossos Clientes, e, ser uma agente de  saúde, segurança e bem estar das pessoas".

Todas as ações que a inService desenvolve tem como premissa básica o compromisso com o meio ambiente e a sustentabilidade do planeta. Os serviços adotam práticas “verdes”, utilizando o mínimo possível de recursos, apostando na reutilização de insumos e sempre fazendo uso de produtos biodegradáveis.

Todos os produtos e serviços são ambientalmente amigáveis, estimulando a procura e oferta de soluções ambientalmente responsáveis, garantindo ao consumidor a confiabilidade nas informações.

Nessa esteira, o Rótulo Ecológico ABNT demonstra que a toda a cadeia de valor da inService está em sintonia com os quatro pilares da sustentabilidade, de acordo com a entidade:

 

  • Redução de desperdícios e otimização dos processos;
  • Compromisso com as próximas gerações;
  • Preservação do meio ambiente, através da diminuição dos impactos negativos;
  • Enquadramento nas exigências de Sustentabilidade dos Clientes;

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - GARANTIA DA QUALIDADE

A fim de garantir a implantação de um processo de melhoria continuada, a inService possui um departamento de Garantia de Qualidade que, desde a confecção da proposta até a validação dos processos já implantados, audita constantemente a qualidade dos serviços prestados, bem como a satisfação dos usuários de seus serviços.

5.1. Auditoria Interna de Processos

Sendo a auditoria a ação de verificação dos processos implantados, todos os processos e procedimentos devem estar de acordo com o sistema de trabalho inService.

Assim, é função do auditor apontar as desconformidades encontradas e auxiliar na elaboração de soluções para os problemas encontrados.

5.2. Monitoramento da Qualidade e Satisfação dos Clientes

Este é um instrumento que nos traz a visão e opinião dos usuários para que se elabore plano de ação localizado e situacional.

Apresentado em forma de questionário de preenchimento simples é distribuído conforme acordado com a área de Patrimônio da UNISANTA para que pessoas chave da organização participem do processo de melhoria contínua.

Em geral ele nos traz feedback ligados à rotina operacional. Assim as decisões geradas a partir dele abrangem normalmente o direcionamento do treinamento dos profissionais, alterações na frequência de trabalho, mudança do tipo de produto, entre outros.

É importante lembrar que todos os fatos positivos ou negativos são compartilhados com a equipe e que a área de Patrimônio estará sendo constantemente informada dos resultados e das ações geradas a partir deles.

 

 

 

6 - INÍCIO DOS SERVIÇOS

Sabedores que o sucesso das empresas atuantes na prestação de serviços está no planejamento das suas atividades, a inService elabora, para cada novo contrato, o Planejamento das Atividades para Início de Contrato: PAIC. De forma resumida, prevê todas as atividades que devem ser executadas antes do 1º dia de trabalho, reduzindo ao máximo eventuais problemas que possam advir desta fase de mudança.

 

PLANO DAS ATIVIDADES PARA INÍCIO DE CONTRATO (FASES)

 

 

 

 

 

7 - CONDIÇÕES COMERCIAIS

7.1 - Preço

Tendo iniciado suas operações em 2002, a inService atua levando a seus clientes soluções integradas e customizadas na prestação de serviços para instituições de ensino como UNISANTOS, LICEU SANTISTA, COLEGIO SAO JOSE e ESCOLAS AMERICANAS DE SÃO PAULO, CAMPINAS E BH.

Apresentamos a seguir nosso preço mensal a ser contratado:

QUADRO RESUMO

PREÇO MENSAL

Total de funcionários

42

Salários

 

Encargos Sociais

 

TOTAL A

 

B - RECURSOS MATERIAIS

 

Materiais de Limpeza, Utensílios e Insumos

 

Máquinas e Equipamentos

 

Uniformes para a Mão de Obra Direta

 

TOTAL B

 

C - BENEFÍCIOS

 

Vale Transporte

 

Alimentação - 

 

Cesta Básica - 

 

Bônus Produtividade

 

(-) Retenção (6% VT )

 

C - BENEFÍCIOS

 

Total A + B + C

 

Custos Indiretos e Administrativos

 

Imposto Municipal

 

Impostos Federais

 

TOTAL GERAL (¹) (²)

 

 

(¹) No valor acima estão inclusos encargos sociais, com provisão para férias, 13º salário, aviso prévio, etc., bem como os devidos impostos (PIS + COFINS + CSLL + IRRF e ISS).

(²) Informamos que o valor mencionado sofrerá reajuste no mês de Janeiro de 2023 de acordo com o item 11.3 desta proposta.

 

 

7.2 - Forma de Pagamento

Até o dia 20 de cada mês, a Nota Fiscal correspondente aos serviços do mês em vigor será apresentada para pagamento até o primeiro dia útil do mês subsequente.

 

7.3 - Fórmula de Reajuste do Preço

O valor mensal está em Reais e o reajuste se dará no mês do acordo coletivo da categoria, da seguinte forma:

 

Recursos Humanos

Será reajustado de acordo e na proporção do acordo coletivo da categoria profissional devidamente informado à Contratante.

 

 

Recursos Materiais

Será reajustado, com base no IPCA, tomando como base o índice anterior ao do mês orçado e o índice do mês anterior ao do reajuste.

 

 

Benefícios

-       O reajuste do Vale Transporte acompanhará o valor do Transporte Coletivo Urbano da região.

-       A Cesta Básica e o Vale Refeição serão reajustados de acordo com a Convenção Coletiva da categoria ou em comum acordo entre as partes.

 

Estes valores estarão fixos conforme a legislação vigente, à exceção de qualquer alteração na política de salários (ou piso salarial) e de taxas, impostos, abonos e encargos sociais.

 

 

 

 

8 - MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

 

DESCRIÇÃO

RESPONSABILIDADE

inService

UNISANTA

Uniformes

x

 

Equipamentos de Proteção Individual em geral, conforme legislação

x

 

Seguro de Responsabilidade Civil

x

 

Vale Refeição

x

 

Fornecimento de materiais de higiene: papel higiênico, papel-toalha, higienizador de assento sanitário, saquinhos para descarte de absorvente, fio dental, tela desodorizadora de ralo, desodorizador de ambiente etc

 

x

Fornecimento de sacos plásticos para acondicionamento adequado do lixo.

 

x

Compra, estoque, controle e distribuição dos materiais de higiene, sacos de lixo, galões de água potável e guarda-chuvas.

 

x

Produtos para tratamento de pisos (cera acrílica, seladora, removedor etc)

 

x

Local para instalação da equipe da Contratada

 

x

Mesas, cadeiras, armários / vestiários para equipe inService

x

 

Realização de Pesquisa de Satisfação de Nível de Serviços.

x

 

Elaboração e implantação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

x

 

Controle de Pragas

 

x

 

 

 

RELAÇÃO PARCIAL DE CLIENTES

 

 

  • Graded School - Escola Americana de São Paulo
  • Colégio Rio Branco - Campinas
  • Escola Americana de Belo Horizonte
  • Escola Americana de Campinas
  • Unisantos
  • Colégio Objetivo - Baixada Santista
  • Colégio Objetivo - São José dos Campos
  • Colégio São José
  • Liceu Santista
  • SABIS® INTERNATIONAL SCHOOL ─ CAMPINAS

 

 

 

Inicio dos trabalhos Força Tarefa: 22/02/2022 - Término do Contrato: 19/02/2022 - 25 Dias

Quantidade: 15 Colaboradores

 

Aditivo de colaboradores: 14/02/2022

Quantidade: 06 Colaboradores

 

Total: 21 Colaboradores